PROFISSÃO: VAQUEIRO 

 Em setembro de 2013, a presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que regulamenta a profissão de vaqueiro no País. A decisão dispõe sobre as condicionantes para a profissão.Pela lei, vaqueiro é o profissional que trata, maneja e conduz animais como bois, cavalos, ovelhas e outros animais de pastoreio. Também se considera vaqueiro quem cuida da ordenha, alimentação ou auxilia na reprodução assistida das espécies, sob a orientação de profissional veterinário.
O vaqueiro profissional pode cuidar e treinar de animais para eventos esportivos, desde que eles não sejam submetidos à violência ou maus tratos. A contratação do vaqueiro fica a cargo do proprietário ou administrador do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande ou médio porte, de pecuária de leite, corte ou criação.
ESPORTE – Está em tramitação na Câmara dos Deputados, desde 2011, um Projeto de Lei que regulamenta a vaquejada como atividade esportiva. Pela proposta (Projeto de Lei 3024/11), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a atividade será regulada e remunerada nos termos da Lei 10.220/01, que regula a profissão de vaqueiro.
O projeto estabelece, por exemplo, cuidados com a proteção dos animais envolvidos na competição. A proteção à saúde e à integridade dos animais envolvidos nas competições compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada, a acomodação, além de alimentação, trato, manejo e montaria, observadas as devidas precauções.
CUIDADO COM OS ANIMAIS – A convite dos organizadores do Campev, a Agência de Desenvolvimento Agropecuário de Pernambuco, Adagro, está presente nas vaquejadas para fiscalizar todos os animais envolvidos nos eventos. Só entram no parque os cavalos, bois e quaisquer outros animais que estiverem com todas as vacinações em dia. Hoje, Pernambuco é um dos poucos estados dos brasileiros livres da febre aftosa (doença infecciosa causada por vírus, altamente contagiosa, que pode ser transmitida através da baba dos animais).
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA – Apesar de o Esporte ainda não ter sido regulamentado e não existir obrigatoriedade na questão de segurança, a organização do Campev se preocupa e estimula os vaqueiros a utilizarem capacetes e luvas, mantendo assim o máximo de segurança durante as corridas. Em caso de empate entre as duplas concorrentes, por exemplo, as equipes que usarem artigos de segurança têm pontuação diferenciada e vencem, pela boa prática do esporte.
REGRAS – As disputas são entre várias duplas, que montados em seus cavalos perseguem pela pista e tentam derrubar o boi na faixa apropriada para a queda, com dez metros de largura, desenhada na areia da pista com cal. Cada vaqueiro tem uma função: um é o batedor de esteira, o outro é o puxador.
O Batedor de Esteira – É o encarregado de “tanger” o boi para perto do derrubador no momento da disparada dos animais e pegar o rabo do boi e imediatamente passar para o colega, além de empurrar com as pernas do seu cavalo, o boi para dentro da faixa caso o boi tente levantar-se fora da faixa.
O Puxador – É o encarregado de puxar o rabo do boi e de derrubá-lo dentro da faixa apropriada, e também quem faz quase todo o trabalho não desmerecendo o esteira.
O Juiz – O juiz serve como árbitro na disputa entre as duplas e deve ficar ao alto da faixa onde o boi será derrubado. Ao cair na pista, dependendo do local, pontos são somados ou não a dupla.
Se o boi for derrubado dentro da faixa apropriada para esse fim, com as quatro patas para o ar, ele grita para o público: “Valeu Boi”, então, soma-se pontos a dupla, se isso não acontecer, ele fala: “Zero”, a dupla não consegue somar pontos.E ganha aquele que tiver mas ponto somada e, aí e só festejar mas uma vitória.
MANIFESTAÇÃO CULTURAL – A vaquejada representa uma manifestação cultural legitimamente brasileira, que atrai público fiel e apaixonado e inúmeros atletas. As cidades onde são promovidas as vaquejadas transformam-se em destinos turísticos, agregando valores.
Dispõe na Constituição Federal de 1988, em seu art. 215, §1º, que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.
“Cultura popular, como o próprio nome já diz, é a cultura do povo. E o resultado de uma interação contínua entra as pessoas pertencentes a determinadas regiões. Seu conteúdo é específico daquela localidade. Nasceu da adaptação do homem ao ambiente onde vive e abrange inúmeras áreas de conhecimento, aí incluídos suas crenças, artes, moral, leis, linguagens, ideia, hábitos, tradições, usos e costumes. Esse conjunto de práticas e tradições são expressados através de festas, mitos, lendas, crendices, danças, superstições e outras tantas formas de manifestações artísticas do povo desta região, como na alimentação, na linguagem, na religiosidade e na vestimenta. Assim, a cultura popular é a expressão mais legítima e espontânea de um povo. Ao mesmo tempo em que carrega em si elementos fundadores de uma cultura, resulta de um constante processo de transformação, assimilação e mistura.”
Os defensores das vaquejadas alegam que ela é um elemento arraigado da nossa cultura.

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